Os procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais são cobertos por todos os convênios registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. As normativas e resoluções da agência são bastante claras e objetivas.

A Súmula Normativa n. 11, de 20/08/2007, estabelece que:

A solicitação dos exames  laboratoriais/complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.656, de 1998, e dos procedimentos  abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12, inciso II, da mesma lei, e no art. 7o, parágrafo único da Resolução CONSU nº 10, de 1998, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista,  devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.

Desse modo, o Dr. Mohamad Bouwadi está habilitado para atender aos principais convênios do mercado, como Amil, Unimed, Bradesco, Sul América Saúde, entre outros.

É importante saber

A resolução n. 08, de 03/11/1998, do Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde estabelece que:

Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:

VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora.

Materiais adicionais

Mais informações ANS: 0800 701 9656 ou www.ans.gov.br